CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 91
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aviso Prévio: Uma Breve Explicação Jurídica

O aviso prévio é um direito fundamental nas relações de trabalho, previsto em lei, que visa garantir que tanto o empregador quanto o empregado tenham um tempo hábil para se prepararem para a rescisão do contrato de trabalho. Sua essência é a comunicação antecipada da intenção de encerrar o vínculo empregatício.

O Que é o Aviso Prévio?

Trata-se de um período de trabalho que deve ser cumprido pelo empregado ou indenizado pelo empregador, quando ocorrer a dispensa sem justa causa. Em outras palavras, se o empregador decide demitir um funcionário sem que este tenha cometido uma falta grave, ele precisa avisar com antecedência. Da mesma forma, se o empregado deseja pedir demissão, também deve comunicar seu empregador previamente.

Objetivos do Aviso Prévio:

  • Para o Empregado: Permite que ele busque uma nova colocação no mercado de trabalho, minimizando o impacto financeiro e psicológico da perda do emprego.
  • Para o Empregador: Possibilita que ele organize as atividades, encontre um substituto para a função e planeje a transição, evitando a paralisação dos serviços.

Modalidades de Aviso Prévio:

O aviso prévio pode ser dado de duas formas principais:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso. Neste caso, o contrato de trabalho se encerra apenas ao final desse período. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução na jornada de trabalho, caso opte por reduzir duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Essa redução visa justamente facilitar a busca por um novo emprego.
  2. Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por não ter o empregado trabalhando durante o aviso e, em vez disso, paga a ele o valor correspondente aos dias que deveriam ser trabalhados. O contrato de trabalho, neste caso, é encerrado imediatamente.

Prazo do Aviso Prévio:

A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa:

  • Regra Geral: São 30 dias para empregados com até um ano de serviço.
  • Aviso Prévio Proporcional: A cada ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias ao aviso prévio, limitado a um máximo de 90 dias (30 dias + 60 dias de acréscimo para 20 anos de serviço ou mais). Por exemplo, um empregado com 2 anos de serviço terá direito a 36 dias de aviso prévio.

Direitos e Deveres:

  • Empregador: Deve conceder o aviso prévio de forma correta, respeitando os prazos legais. Se não o fizer, deve indenizar o empregado pelo período não cumprido.
  • Empregado: Se pedir demissão, deve cumprir o aviso prévio. Caso contrário, o empregador pode descontar os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.

Importância do Cumprimento:

O cumprimento do aviso prévio é fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho, protegendo os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Sua ausência ou descumprimento incorreto pode gerar passivos trabalhistas para o empregador.